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O preço riscado e a lei

hoje

O "de" tem que ter existido. O nosso existiu — a gente mediu.

resposta direta

Riscar preço é legal — mentir no preço riscado não. A regra brasileira (CDC + normas de precificação) exige que o "de" seja um preço REAL praticado recentemente. "De R$ 999" que nunca existiu é publicidade enganosa, passível de multa e de devolução por vício de informação.

Como a lei enxerga

E por que o NOSSO "de" é diferente

A gente não repete o "de" do vendedor. O preço riscado que você vê no RedeAchados é a MEDIANA do que o próprio produto custou nos últimos 90 dias no nosso registro — um número que existiu, medido por nós, imune à etiqueta esticada. Quando não temos lastro, preferimos não mostrar "de" nenhum. Casos flagrados de etiqueta parada estão em o desconto parado no tempo.
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