resposta direta
Riscar preço é legal — mentir no preço riscado não. A regra brasileira (CDC + normas de precificação) exige que o "de" seja um preço REAL praticado recentemente. "De R$ 999" que nunca existiu é publicidade enganosa, passível de multa e de devolução por vício de informação.
Como a lei enxerga
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O "de" tem que ter existido
Preço de referência inventado = publicidade enganosa (CDC, art. 37).
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Subir antes pra "descontar" depois é a mesma fraude
A famosa maquiagem de véspera de Black Friday. O que importa é o preço praticado no período anterior — exatamente o que o nosso registro grava.
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Onde denunciar
Print da oferta + histórico → consumidor.gov.br e Procon. Nosso verificador te dá o histórico em segundos.
E por que o NOSSO "de" é diferente
A gente não repete o "de" do vendedor. O preço riscado que você vê no RedeAchados é a MEDIANA do que o próprio produto custou nos últimos 90 dias no nosso registro — um número que existiu, medido por nós, imune à etiqueta esticada. Quando não temos lastro, preferimos não mostrar "de" nenhum. Casos flagrados de etiqueta parada estão em o desconto parado no tempo.
Isso chega primeiro no grupo
Conferido antes de sair. Grátis, sem spam, sai quando quiser.