RedeAchados
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A cola do consumidor

hoje

Seis casos, seis prazos, uma página.

Seis situações resolvem quase toda briga de compra. Esta página existe pra ser salva e consultada na hora do problema: cada caso com o prazo, o que você pode exigir e o artigo do Código de Defesa do Consumidor que sustenta. Se precisar escrever pra loja, o gerador de carta pronta monta o texto.

Comprou pela internet e se arrependeu

7 dias corridos
Vale para qualquer compra fora da loja física, sem precisar justificar. O prazo conta da entrega, não da compra. A loja devolve tudo, inclusive o frete.
Art. 49 do CDC → ver em detalhe

Produto veio com defeito

30 ou 90 dias
30 dias para produto não durável (alimento, cosmético), 90 para durável (eletrônico, móvel). A loja tem 30 dias para consertar; passou disso, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento.
Art. 26 e 18 do CDC → ver em detalhe

A promoção não foi honrada

Cumprimento obrigatório
Preço anunciado obriga a loja, mesmo que tenha sido erro. Guarde o print com data e hora — é a sua prova.
Art. 30 e 35 do CDC → ver em detalhe

Preço diferente no caixa

Vale o menor
Divergência entre a etiqueta e o caixa: você paga o menor dos dois. Vale também para preço da vitrine e do site.
Art. 6º, III do CDC → ver em detalhe

Não entregaram no prazo

Escolha sua
Você pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução integral e imediata — a escolha é do consumidor, não da loja.
Art. 35 do CDC → ver em detalhe

Cobrança duplicada ou indevida

Devolução em dobro
Cobrança indevida já paga volta em dobro, com correção. Se foi erro justificável, volta simples — mas o ônus de provar o erro é de quem cobrou.
Art. 42, § único do CDC → ver em detalhe

Resumo de orientação, não parecer jurídico — casos específicos podem ter exceções. Procon da sua cidade e consumidor.gov.br resolvem de graça. Ver todos os casos em direitos do consumidor.

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